Programa Regressar

Os emigrantes portugueses e lusodescendentes que queiram regressar a Portugal têm ao seu dispor um apoio financeiro que pode chegar a € 6.536, bem como um canal de informação direta através do novo Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante.

As candidaturas à nova medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal já podem ser realizadas no site do Instituto de Emprego e Formação Profissional www.iefp.pt/regresso-a-portugal.

Também está disponível o Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante, a estrutura responsável pela operacionalização e o acompanhamento do Programa Regressar, em articulação com todas as áreas governativas.

O Governo lançou ainda um portal - www.programaregressar.gov.pt – onde disponibiliza toda a informação sobre o Programa Regressar, bem como linhas telefónicas de apoio: 300 088 000 ou 965 723 280 (para WhatsApp ou Skype).

Prosseguindo a estratégia de apoio ao regresso a Portugal de trabalhadores portugueses que nos últimos anos foram forçados a abandonar o país, bem como dos seus descendentes e familiares, o Governo aprovou em março o Programa Regressar. Trata-se de um programa estratégico que pretende não só reforçar os fatores de atratividade do país para todos aqueles que ponderem regressar a Portugal, mas também apoiar as empresas na supressão das suas necessidades de contratação através da criação de novos incentivos que reduzam os custos do regresso a Portugal e que facilitem a transição profissional e geográfica para os trabalhadores e para os seus agregados familiares. Assim, ao mesmo tempo que se reforça o potencial de crescimento económico e do emprego em Portugal, estimula-se também o horizonte de sustentabilidade da Segurança Social e fortalece-se o combate ao envelhecimento demográfico.

O Programa Regressar abrange ainda outras medidas, como a possibilidade de os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro se registarem no portal www.iefponline.iefp.pt para procurar emprego e manifestar interesse em ofertas de trabalho antes da sua fixação em Portugal, assegurando assim um ingresso mais rápido no mercado de trabalho.

Consagra, também, a redução da tributação em 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, durante um período de cinco anos, para os cidadãos que regressem a Portugal em 2019 ou 2020.

Sobre a medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal:
Ciente de que a decisão de regressar a Portugal depende da existência de condições de estabilidade e previsibilidade, mas também da disponibilização de estímulos e apoios financeiros que facilitem o regresso e a instalação em Portugal, o Governo criou uma medida de apoio financeiro aos emigrantes e familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, que visa precisamente apoiar os cidadãos neste período de transição.

1. Em que consiste o Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal?
Trata-se de um apoio financeiro a conceder pelo IEFP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral por conta de outrem em Portugal continental, mediante a celebração de um contrato de trabalho sem termo, bem como e comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar. Em termos globais, o apoio financeiro da nova medida pode chegar a € 6.536.

2. Quem pode beneficiar deste apoio?
São destinatários os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo por conta de outrem;
- Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015;
- Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada;
- Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
- São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015, desde que reúnam as restantes condições previstas para os destinatários da medida.

3. Qual o valor do apoio?
Os cidadãos que reúnam comprovadamente os requisitos têm direito a um apoio financeiro no valor de seis vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, € 2.614. Este valor é majorado em 10% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que fixe residência em Portugal, até um limite de três vezes o valor do IAS (€ 1.307).
A este apoio podem acrescer os seguintes apoios complementares:
- Comparticipação dos custos da viagem para Portugal do destinatário e restantes membros do agregado familiar, com o limite de três vezes o valor do IAS (€ 1.307);
- Comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal, com o limite de duas vezes o valor do IAS (€ 871);
- Comparticipação dos custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais do destinatário, com o limite do valor do IAS (€ 436).

4. Como é que os cidadãos podem aceder ao apoio?
A candidatura aos apoios previstos na presente medida deve ser efetuada no portal eletrónico do IEFP em www.iefp.pt/regresso-a-portugal

5. Este apoio pode ser acumulado com outros?
O Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal pode ser acumulado, para o mesmo posto de trabalho, com outros apoios à contratação, nomeadamente os apoios previstos na medida Contrato-Emprego.